Flor de Lis Branca

Um blog dedicado a natureza.

terça-feira

Aves migratórias


Todos os anos, milhares de aves costeiras migratórias voam da costa da América do Norte com um destino certo: A ilha do Cajual, em Alcântara, no Maranhão. Com uma área de 6 mil hectares, rica em mangues, peixes e crustáceos, Cajual, limite mais ao leste da Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, possui uma das maiores densidades de aves costeiras. A costa entre o Maranhão e o Pará, onde se localiza a ilha, é o segundo lugar da América do Sul em concentração de aves migratórias, só perdendo para o Suriname. Nesse ponto de encontro das mais variadas espécies de aves, é possível contemplar um dos mais ricos espetáculos naturais. Cerca de 150 mil indivíduos de aves costeiras, distribuídos em 15 espécies, podem ser encontrados anualmente no Golfão Maranhense. Elas enfrentam uma viagem entre 40 a 60 horas, do leste da América do Norte ao norte da América do Sul, em pouso, em busca de alimento e descanso. Continua..."O Encontro das Aves"

sexta-feira

"Declaração Universal dos Direitos da Água"


A ONU redigiu um documento em 22 de março de 1992 - intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água"

Confira os artigos:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

A questão da água na América Latina

Fonte: http://vozdasgerais.blogspot.com/
Imagem: Rubens terra água